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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Economia doméstica

Declaração Universal dos Direitos da Água A ONU redigiu um documento em 22 de março de 1992 - intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água"  

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser  manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. Fonte: ONU (Organização das Nações Unidas)   

1ª. Atividade
  Após a leitura, discutir o texto a partir das questões:
- O que mais chamou sua atenção no texto?
- Que informação dada pelo texto foi uma novidade para você?
- Os direitos da água estão sendo respeitados? Que situações ocorridas no mundo  nos mostram o respeito ou o desrespeito aos direitos da água?
- O que você, cidadão, tem feito para respeitar os direitos da água?
- Você acrescentaria mais algum artigo a esse texto? Qual?

2ª. Atividade (em grupos)
Construir 10 mandamentos do combate ao desperdício de água, energia e alimento. Montar um painel para ser exposto na sala de aula. Construir tirinhas humorísticas sobre o assunto para compor o painel.
A linguagem deve ser curta, convincente e imperativa (não se usa a palavra “evite” nos textos). 

Um comentário:

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